| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 243, DE 07 DE JULHO DE 2026.
Altera a estrutura da SOFI, aprova as normas de estrutura da DEXE, DPEF e DCGO e atualiza as da SOFI, USOF, UPLA, RCOG, REXE, RJUD e REFI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI);
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/7/2020, que, dentre outras providências, atualizou as normas de estrutura da SOFI;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 44 de 17/11/2017, que, dentre outras providências, atualizou as normas de estrutura da USOF, DOFI, REFI, REXE e RJUD.
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas deste Tribunal, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0013164-58.2026.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Divisão de Controle e Gestão Orçamentária (DCGO) | Subsecretaria de Planejamento (UPLA) |
Divisão de Execução Financeira (DEXE) | Subsecretaria de Orçamento e Finanças (USOF) |
Divisão de Programação Financeira e Escrituração Fiscal (DPEF) | Subsecretaria de Orçamento e Finanças (USOF) |
Art. 2.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidades | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Seção de Controle Financeiro (REFI) | Divisão de Programação e Execução Financeira (DOFI) | Divisão de Programação Financeira e Escrituração Fiscal (DPEF) |
Seção de Execução de Pagamento (REXE) | Divisão de Programação e Execução Financeira (DOFI) | Divisão de Execução Financeira (DEXE) |
Seção de Execução de Pagamentos Judiciais (RJUD) | Divisão de Programação e Execução Financeira (DOFI) | Divisão de Execução Financeira (DEXE) |
Seção de Controle de Expedientes de Gestão (RCOG) | Secretaria de Planejamento, | Divisão de Controle e Gestão Orçamentária (DCGO) |
Art. 3.º Alterar a denominação da seguinte unidade:
Denominação atual | Nova Denominação |
Seção de Controle Financeiro (REFI) | Seção de Programação e Escrituração (RPEF) |
Art. 4.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas remanejados |
Divisão de Programação e Execução Financeira (DOFI) | Subsecretaria de Orçamento e Finanças (USOF) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Art. 5.º Transformar, na reserva da Presidência, um cargo em comissão CJ-3 em um cargo em comissão CJ-1.
Art. 6.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados |
Divisão de Controle e Gestão Orçamentária (DCGO) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Divisão de Execução Financeira (DEXE) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Divisão de Programação Financeira e Escrituração Fiscal (DPEF) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI) | 1 FC-3, Assistente II |
Art.7.º Atualizar a estrutura organizacional da SOFI, considerando o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 6 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 26 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
8 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE CONTABILIDADE | DCOT | 60.010 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Contabilidade | RCOB | 60.011 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | USOF | 60.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DEXO | 60.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas | RORC | 60.111 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Emissão de Empenho | REMP | 60.112 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E TRIBUTAÇÃO | DLIT | 60.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Liquidação da Despesa | RLID | 60.131 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Tributação | RTRI | 60.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | DEXE | 60.140 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Execução de Pagamento | REXE | 60.141 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Execução de Pagamentos Judiciais | RJUD | 60.142 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ESCRITURAÇÃO FISCAL | DPEF | 60.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Programação e Escrituração | RPEF | 60.151 |
1 FC-5, Supervisor |
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO | UPLA | 60.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | DPLO | 60.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Planejamento Orçamentário do Tribunal | RPOT | 60.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento Orçamentário do 1.º Grau | RPOJ | 60.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | DACO | 60.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento e Controle | RCON | 60.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Acompanhamento e Avaliação | RACO | 60.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | DCGO | 60.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
|
|
Seção de Controle de Expedientes de Gestão | RCOG | 60.231 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Art. 8.º Aprovar, conforme anexo, as normas de estrutura da DEXE, DPEF e DCGO, bem como atualizar as da SOFI, USOF, UPLA, RCOG, REXE, RJUD e REFI.
Art. 9.º Revogar:
- o art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020;
- o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/7/2020, unicamente no que ser refere às atribuições da SOFI;
- o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44 de 17/11/2017, unicamente no que ser refere às atribuições da USOF, DOFI, REFI, REXE e RJUD.
Art. 10.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 08/07/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 243, DE 07 DE JULHO DE 2026
NORMA DE ESTRUTURA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Sigla: SOFI Código: 60.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira no Tribunal e nas Seções Judiciárias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Divisão de Contabilidade Subsecretaria de Orçamento e Finanças Subsecretaria de Planejamento |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar as diretrizes estratégicas relativas às questões orçamentárias.
2. Submeter, nos prazos estabelecidos, os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais do Tribunal e Seções Judiciárias.
3. Analisar, compatibilizar e consolidar a proposta orçamentária do Tribunal.
4. Coordenar a execução de planos e programas promovendo os ajustes necessários.
5. Coordenar o levantamento de necessidades para pedidos de créditos adicionais.
6. Coordenar a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros do Tribunal e Seções Judiciárias.
7. Coordenar a programação e a execução dos créditos destinados ao Tribunal de acordo com as normas do SIAFI.
8. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, as despesas realizadas e os saldos.
9. Coordenar a programação e execução orçamentária e financeira das despesas.
10. Fornecer apoio técnico às Seções Judiciárias nos assuntos e atividades de sua competência.
11. Efetuar gestões e articulações orçamentário-financeiras com as unidades correspondentes no Conselho da Justiça Federal.
12. Acompanhar a tramitação e a aprovação de planos e orçamentos.
13. Coordenar as atividades exercidas pelas Subsecretarias de Planejamento e de Orçamento e Finanças
14. Responder como Gestor Orçamentário da Setorial Regional da 3ª Região
15. Responder como Gestor Orçamentário e Financeiro pelas execuções de sentenças judiciais - RPVs e Precatórios na 3ª Região
16. Responder como Gestor Orçamentário e Financeiro no âmbito da Unidade Orçamentária 12104 - UGs 090029 e 090055
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Sigla: USOF Código: 60.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como a prestação de contas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | Divisão de Programação e Execução Orçamentária Divisão de Execução Financeira Divisão de Programação Financeira e Escrituração Fiscal Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES
1. Controlar, coordenar e dirigir as atividades de acompanhamento, avaliação, programação e execução orçamentária e financeira e controle de cobranças.
2. Orientar a execução orçamentária, referente à execução da Lei Orçamentária Anual do exercício, bem como em relação à inscrição em restos a pagar.
3. Acompanhar a execução da despesa, com relação aos valores aprovados e comprometidos, por meio da despesa empenhada.
4. Acompanhar, orientar e aprimorar as técnicas de programação financeira a cargo das unidades gestoras executoras subordinadas.
5. Promover a articulação com os órgãos centrais, seccionais e setoriais, visando integração e padronização das atividades desenvolvidas.
6. Acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o controle de cobranças e as execuções orçamentária e financeira dos diversos programas e projetos desenvolvidos, por meio de contratos, convênios, termos de credenciamento, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação etc.
7. Acompanhar e orientar a Conformidade de Gestão, os documentos emitidos no SIAFI.
8. Supervisionar e administrar os recursos orçamentários e financeiros à disposição das unidades gestoras executoras do Tribunal, nos seus diversos programas de trabalho e elemento de despesa, bem como nas respectivas fontes e vinculações financeiras.
9. Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento e das sentenças judiciais – Precatório e RPV.
10. Acompanhar e orientar o registro e baixa das garantias contratuais no SIAFI.
11. Acompanhar e orientar o registro no SIAFI dos encaminhamentos à Procuradoria da Fazenda para registro da Dívida Ativa da União.
12. Controlar a execução dos convênios firmados pelo Tribunal.
13. Analisar diariamente, o movimento do dia anterior em conjunto com os responsáveis pela sua execução.
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Sigla: DEXE Código: 60.140
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução financeira dos recursos consignados ao Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Execução de Pagamento Seção de Execução de Pagamentos Judiciais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES
1. Coordenar a execução financeira efetuada por meio do Sistema Integrado de administração Financeira (SIAFI), com relação às despesas correntes e de capital, em observância à ordem cronológica de pagamentos.
2. Efetuar diariamente a conferência final dos pagamentos do dia, bem como a conferência da execução das devoluções.
3. Coordenar o recolhimento de tributos, após a apuração na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF-Web.
4. Acompanhar as comunicações recebidas por Mensagem SIAFI.
5. Coordenar o registro e o controle de suprimento de fundos.
6. Coordenar o registro e o controle de diárias.
7. Coordenar a execução financeira dos precatórios da União e entidades, Juizados e requisitórios de pequeno valor, bem como aquelas relacionadas a convênios.
8. Conferir o registro da Dívida Consolidada Líquida de Precatórios.
9. Conferir o recolhimento do PSSS Patronal incidente sobre precatórios e RPV.
10. Coordenar o registro e execução da Folha de Pagamento de pessoal.
11. Coordenar as atividades de fechamento mensal no tocante a pagamento de fornecedores, diárias, suprimento de fundos e recolhimento de contribuição previdenciária.
12. Coordenar as publicações na transparência pública dos pagamentos de fornecedores e suprimentos de fundos.
SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE PAGAMENTO
Sigla: REXE Código: 60.141
MISSÃO / FINALIDADE
Processar a execução financeira dos recursos destinados a Unidades Gestoras Executoras 090029 e 090055 no Sistema SIAFI.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Execução Financeira | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES
1. Proceder à conferência prévia dos documentos fiscais destinados à execução.
2. Conferir e certificar a Planilha de Pagamento/Tributação de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica).
3. Emitir Ordens Bancárias, DARF, GPS, DAR e GRU referentes aos pagamentos dos prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), credenciados, diárias, suprimento de fundos, auxílio-funeral, assistência judiciária (AJ), folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
4. Regularizar as devoluções ingressadas na Conta Única (UG 090029/UG090055) por RA (GRU), por meio da emissão dos documentos cabíveis no subsistema CPR - Contas a Pagar e a Receber do SIAFI.
5. Conferir Prestação de Contas dos supridos, efetuar a classificação contábil dos lançamentos por subitem no sistema SIAFI e regularizar saldo não utilizado pelo suprido.
6. Disponibilizar as informações de pagamento e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos à SOFI.
7. Enviar, mensalmente, cópias das GPS emitidas aos fornecedores por meio da SOFI.
8. Enviar, mensalmente, relatório de diárias pagas à área de folha de pagamento, e disponibilizar as informações à SOFI.
9. Proceder à conferência e à juntada ao processo SEI de pagamento de todos os documentos fiscais, entre outros, planilhas de cálculo e documentos contábeis gerados pelo SIAFI para os pagamentos efetuados, enviando os processos ao setor de Prestação de Contas (RORC), após conclusão.
10. Cadastrar diariamente os pagamentos e retenções efetuadas de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), diárias e auxilio funeral no Sistema de Pagamento - SIPAG.
11. Conferir mensalmente no SIPAG as retenções tributárias efetuadas por fornecedor a fim de validar as informações necessárias para compor a DIRF anual do órgão e para disponibilização de Informes de Rendimentos Anual.
12. Manter os cartões de assinatura dos ordenadores de despesas e subdelegações atualizados junto aos estabelecimentos bancários.
13. Encaminhar, mensalmente, à área de folha de pagamento, as GPS - Pessoa Física recolhidas para lançamento das declarações GFIP no Sistema da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
14. Encaminhar à SOFI relatório de apuração de irregularidade fiscal/trabalhista de empresa estatal prestadora de serviço público essencial sob o regime de monopólio e de empresa concessionária de serviço público essencial.
15. Cadastrar diariamente as ordens bancárias no Sistema de Documentos Fiscais – SDF.
16. Cadastrar os pagamentos efetuados de assistência judiciária (AJ) no Sistema AJG.
SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE PAGAMENTOS JUDICIAIS
Sigla: RJUD Código: 60.142
MISSÃO / FINALIDADE
Efetuar os pagamento de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor, regularizar as devoluções e manter o controle do saldo da Unidade Gestora Executora 090047.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Execução Financeira | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar a conciliação diária de saldos, por fonte/vinculação, identificando os ingressos a serem regularizados.
2. Manter controle das fontes e vinculações financeiras.
3. Efetuar o registro mensal da dívida consolidada líquida.
4. Informar à Secretaria da Presidência sobre a disponibilidade financeira existente para pagamento de precatórios e RPV.
5. Verificar a existência de orçamento e saldo financeiro suficiente, por fonte, para o pagamento do precatório ou RPV na Unidade Gestora 090047.
6. Verificar a entrada de recursos financeiros para pagamento dos precatórios e RPV de entidades não integrantes do SIAFI e realizar as diligências cabíveis.
7. Executar os pagamentos dos Precatórios e RPV, por meio da emissão de Notas de Lançamento e Sentença Judicial – SJ, de acordo com os prazos estipulados para execução.
8. Emitir o documento Nota de Lançamento - NL no Sistema Siafi, referente à baixa de provisão dos pagamentos dos RPVs autuados.
9. Realizar a conferência dos Ofícios da Secretaria da Presidência que solicitam devolução do financeiro remetido aos Bancos (CEF e BB) para pagamento de precatório ou RPV, com os créditos de devoluções recebidos.
10. Processar as devoluções recebidas por Registro de Arrecadação (RA) de Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolhimentos necessários, referentes aos processos de devoluções.
11. Providenciar a anulação da despesa referente às devoluções do exercício, e emitir no Sistema Siafi o documento de Lançamentos Patrimoniais – PA.
12. Verificar diariamente o CONDESAUD no Sistema SIAFI, no tocante às inconsistências contábeis na UGE 090047/00001.
13. Emitir documento necessário no sistema SIAFI caso se constate alguma incorreção na execução dos pagamentos ou nas devoluções.
14. Efetuar a juntada dos documentos no sistema SEI e encaminhar os respectivos processos para arquivo.
15. Recolher o PSS Patronal no 10º dia útil de cada mês através do documento DARF no sistema SIAFI.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ESCRITURAÇÃO FISCAL
Sigla: DPEF Código: 60.150
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à programação financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como à escrituração fiscal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Programação e Escrituração |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a elaboração da programação financeira para fornecedores, Restituição de Custas, Folha de Pagamento e Pagamento de RPV e precatórios orçamentários.
2. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, executados e o saldo disponível.
3. Controlar o saldo financeiro da conta única das unidades gestoras executoras (090029, 090055, 090047).
4. Coordenar a elaboração de rateios de despesas relativos aos Termos de Cessão onerosa, por uso de espaço público.
5. Coordenar o registro no SIAFI e o encaminhamento à Procuradoria da Fazenda dos valores para inscrição na Dívida da União.
6. Coordenar o registro da provisão de férias e 13º, da Baixa da Remuneração no período de férias (BRPF) e conciliações mensais.
7. Acompanhar a regularidade contábil das UG’s 090029, 090055 e 090047 e coordenar a regularização quando necessário.
8. Coordenar as atividades para disponibilização dos informes de rendimento anual relativos aos pagamentos externos (exceto pessoal).
9. Coordenar as atividades de escrituração fiscal relativas aos pagamentos realizados diretamente pelo setor Financeiro por meio do eSocial e EFD-REINF.
10. Coordenar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF-Web e do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
11. Controlar as atividades relativas a arrecadação de receitas próprias, consolidando as informação a elas referentes.
12. Consolidar as informações de execução financeira que subsidiarão a elaboração do Relatório de Gestão Anual.
13. Coordenar os registros contábeis relativos à compensação previdenciária entre regimes.
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E ESCRITURAÇÃO
Sigla: RPEF Código: 60.151
MISSÃO / FINALIDADE
Executar o controle financeiro das importâncias creditadas e à disposição do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação Financeira e Escrituração Fiscal | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o controle financeiro dos recursos recebidos pelo Tribunal, acompanhando as despesas realizadas e os saldos disponíveis nas Unidades Gestoras Executoras 090029, 090055 e 090047.
2. Realizar a conciliação diária dos saldos, por fonte/vinculação, identificando os lançamentos a serem regularizados.
3. Realizar o controle dos pagamentos mediante o registro em arquivo eletrônico das cláusulas de pagamento fixadas nos cronogramas físico-financeiros dos contratos ou documentos fiscais recebidos para liquidação da despesa.
4. Emitir listagem de pagamentos a serem realizados, para controle e acompanhamento.
5. Elaborar a programação financeira mensal com base nos empenhos emitidos, visando a solicitação de liberação de recursos.
6. Acompanhar a vigência e os saldos das notas de empenho estimativos.
7. Encaminhar para a Secretaria informação sobre os saldos das contas limite de saque das Unidades Gestoras Executoras 090029, 090055 e 090047.
8. Regularizar a conta de responsabilidade de diárias e de passagens aéreas de acordo com a documentação recebida, providenciar a juntada no respectivo processo e elaborar, ao final de cada mês, a relação de servidores que não devolveram a passagem aérea utilizada.
9. Controlar as anulações de despesas processadas.
10. Elaborar e controlar, mensalmente, o rateio das despesas com manutenção do Prédio-sede do Tribunal, a ser ressarcido pela Caixa Econômica Federal, por meio de quadro demonstrativo, bem como acompanhar o seu cumprimento e informar a Diretoria Geral.
11. Elaborar e executar a Programação Financeira de Restituição de Custas autorizadas pela DIRG.
DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Sigla: DCGO Código: 60.230
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas ao controle e gestão orçamentária do Tribunal e Seções Judiciárias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Planejamento | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a consolidação periódica dos dados orçamentários e financeiros do Plano de Obras da 3.ª Região, incluindo análise documental, histórico das obras e emissão de pareceres sobre inclusão de novos projetos.
2. Elaborar o Plano de Veículos e analisar os dados consolidados da frota da 3.ª Região a partir de repositório criado pelo CJF.
3. Monitorar a execução financeira e o cumprimento dos limites fiscais, por meio da elaboração de relatórios, análise de restos a pagar e controle de bloqueios orçamentários.
4. Acompanhar e controlar bloqueios orçamentários e contingenciamentos, incluindo análise de relatórios fiscais e divulgação de dados na transparência.
5. Coordenar o agendamento, preparação de materiais e registro das reuniões da área orçamentária, prestando apoio à SOFI.
6. Coletar e consolidar dados orçamentários exigidos pelo CNJ para o relatório anual “Justiça em Números”.
7. Elaborar relatórios orçamentários e financeiros para subsidiar a prestação de contas anual da unidade.
8. Publicar mensalmente os dados orçamentários e financeiros da Justiça Federal da 3.ª Região no portal institucional, conforme normas vigentes.
9. Consolidar e registrar informações físicas e financeiras das ações orçamentárias no SIOP - Sistema de Planejamento Orçamentário e encaminhá-las ao CJF.
10. Apurar o orçamento não executado e consolidar as justificativas apresentadas pelos gestores para encaminhamento ao CJF.
11. Realizar a verificação diária dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI.
12. Elaborar relatórios gerenciais com base em sistemas corporativos para subsidiar a tomada de decisão do gestor.
13. Efetuar o controle orçamentário e contábil do comprometimento de recursos no SIAFI, com prestação de contas ao CJF.
14. Monitorar a execução dos restos a pagar, elaborar prestação de contas e apresentar justificativas conforme normas vigentes.
15. Controlar o orçamento não comprometido, realizar bloqueios necessários e manter a gestão centralizada do lastro orçamentário.
SEÇÃO DE CONTROLE DE EXPEDIENTES DE GESTÃO
Sigla: RCOG Código: 60.231
MISSÃO / FINALIDADE
Analisar e acompanhar as atividades relativas ao controle e gestão orçamentária do Tribunal e Seções Judiciárias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle e Gestão Orçamentária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a consolidação periódica dos dados orçamentários e financeiros do Plano de Obras da 3.ª Região, mediante análise documental, levantamento do histórico das obras e elaboração de subsídios técnicos para emissão de pareceres sobre inclusão de novos projetos.
2. Auxiliar na elaboração do Plano de Veículos e na análise dos dados consolidados da frota da 3.ª Região disponibilizados em repositório mantido pelo CJF.
3. Prestar suporte ao monitoramento da execução financeira e do cumprimento dos limites fiscais, por meio da elaboração de relatórios, análise de restos a pagar e acompanhamento de bloqueios orçamentários.
4. Apoiar no acompanhamento de bloqueios orçamentários e contingenciamentos, realizando análises de relatórios fiscais e apoiando a divulgação de informações nos canais de transparência.
5. Coordenar o agendamento, preparação de materiais e registro das reuniões da área orçamentária, prestando apoio à SOFI.
6. Auxiliar na coleta, organização e consolidação dos dados orçamentários exigidos pelo CNJ para elaboração do relatório anual “Justiça em Números”.
7. Elaborar minutas e demonstrativos orçamentários e financeiros para subsidiar a prestação de contas anual da unidade.
8. Publicar mensalmente os dados orçamentários e financeiros da Justiça Federal da 3.ª Região no portal institucional, conforme normas vigentes, bem como manter atualizado o site da Secretaria na intranet.
9. Contribuir para a consolidação e o registro das informações físicas e financeiras das ações orçamentárias no SIOP – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para posterior encaminhamento ao CJF.
10. Assessorar a apuração do orçamento não executado, promovendo a consolidação das justificativas apresentadas pelos gestores para encaminhamento ao CJF.
11. Executar verificações periódicas dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI, reportando inconsistências identificadas.
12. Produzir relatórios gerenciais com base em sistemas corporativos para apoiar a análise e a tomada de decisão dos gestores.
13. Auxiliar no controle orçamentário e contábil do comprometimento de recursos registrados no SIAFI, incluindo o suporte às prestações de contas encaminhadas ao CJF.
14. Prestar apoio ao monitoramento da execução dos restos a pagar, à elaboração das prestações de contas e à consolidação de justificativas exigidas pela legislação e normativos vigentes.
15. Apoiar o controle do orçamento não comprometido, realizando os procedimentos necessários para bloqueios orçamentários e contribuindo para a gestão centralizada do lastro orçamentário.
16. Prestar apoio à SOFI e UPLA nos assuntos administrativos e no recebimento, conferência, preparo e envio de documentos, e-mails e expedientes.
DOCUMENTO SEI 13297286
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